Provavelmente, você já deve ter ouvido ou lido a frase “Informação é poder”. Essa é uma frase muito repetida ao longo dos últimos séculos e décadas, mas que atualmente pode ser até questionada, já que ela deriva de um tempo onde a informação ou o conhecimento eram restritos a uma pequena fração da sociedade. Por esse motivo, as poucas pessoas que tinham acesso à informação, exerciam quase que um poder e dominação quase absoluta da população que, muitas vezes, era analfabeta ou pouco instruída.

Deste modo, relacione a coluna da direita com a da esquerda:


Dado

( ) é considerada um dos recursos mais valiosos e importantes para as organizações e seu uso de forma eficiente e inteligente pode gerar grande valor e vantagens competitivas para as organizações.

Informação

( ) todo tipo de registro ou fatos brutos que ainda não foram tratados e que podem ser armazenados, medidos e observados.

Conhecimento

( ) está estreitamente relacionado com a vida, com a garantia das condições para a existência, seja nos seus aspectos materiais, seja em outras questões que dizem respeito ao bem-estar.


Escolha uma opção:
a.
3, 2, 1.

b.
2, 1, 3.

c.
2, 3, 1.

d.
1, 2, 3.

e.
1, 3, 2.
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O CDC adota uma sistemática coletiva, que se volta para a defesa coletiva de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, mas sem impedir o exercício individual de direitos. A defesa dos interesses e direitos do consumidor em juízo está elencada no Título III, do Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente, no artigo 81 e se divide em: Escolha uma opção: a. Direitos difusos, são os transindividuais, de natureza divisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Direitos coletivos são os transindividuais, de natureza divisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Direitos individuais homogêneos são aqueles interesses ou direitos individuais que têm origem distinta. b. Direitos difusos, são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Direitos coletivos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Direitos individuais homogêneos são aqueles interesses ou direitos individuais que têm origem comum. c. Direitos difusos, são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Direitos individuais homogêneos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Direitos coletivos são aqueles interesses ou direitos individuais que têm origem comum. d. Direitos coletivos, são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Direitos individuais homogêneos são aqueles interesses ou direitos individuais que têm origem comum. e. Direitos difusos, não são transindividuais, de natureza divisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Direitos coletivos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com aparte contrária por uma relação jurídica base. Direitos individuais homogêneos são aqueles interesses ou direitos individuais que têm origem comum.
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