A sanção administrativa é uma espécie de penalidade que possui previsão legal e é uma consequência da inobservância ou observância inadequada a um comportamento descrito pela norma jurídica. Existem distinções a serem notadas nas sanções administrativas, pois algumas são pecuniárias, outras objetivas e, outras, sanções subjetivas referentes às atividades empresariais ou estatais dos fornecedores de bens ou serviços como a cassação de alvará, a interdição total ou parcial do estabelecimento ou ainda a imposição de contrapropaganda. Outrossim, conforme o CDC, a aplicação da pena de multa observará:
Escolha uma opção:
a. Exclusivamente a gravidade da infração.
b. Exclusivamente a condição econômica do consumidor.
c. A gravidade da infração; A vantagem auferida pelo consumidor; A condição econômica do consumidor.
d. Exclusivamente a condição econômica do fornecedor.
e. A gravidade da infração; A vantagem auferida pelo fornecedor; A condição econômica do fornecedor.
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Lista de comentários


More Questions From This User See All
O CDC adota uma sistemática coletiva, que se volta para a defesa coletiva de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, mas sem impedir o exercício individual de direitos. A defesa dos interesses e direitos do consumidor em juízo está elencada no Título III, do Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente, no artigo 81 e se divide em: Escolha uma opção: a. Direitos difusos, são os transindividuais, de natureza divisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Direitos coletivos são os transindividuais, de natureza divisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Direitos individuais homogêneos são aqueles interesses ou direitos individuais que têm origem distinta. b. Direitos difusos, são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Direitos coletivos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Direitos individuais homogêneos são aqueles interesses ou direitos individuais que têm origem comum. c. Direitos difusos, são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Direitos individuais homogêneos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Direitos coletivos são aqueles interesses ou direitos individuais que têm origem comum. d. Direitos coletivos, são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Direitos individuais homogêneos são aqueles interesses ou direitos individuais que têm origem comum. e. Direitos difusos, não são transindividuais, de natureza divisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Direitos coletivos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com aparte contrária por uma relação jurídica base. Direitos individuais homogêneos são aqueles interesses ou direitos individuais que têm origem comum.
Responda

Helpful Social

Copyright © 2025 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.