Fotos, vídeos e produções infantis devem revelar as aprendizagens, vivências e experimentações de bebês e crianças, evitando-se, portanto, fotografias posadas e sem objetivos definidos, vídeos de apresentações ensaiadas e produções infantis idênticas, que apenas reproduzem gestos e não dão visibilidade para a expressão das crianças autoralmente.

I - As imagens devem ser fonte de comunicação e documentação do trabalho desenvolvido.

II - As imagens como registro pedagógico possuem características próprias que servem para fins específicos na Educação Infantil,

III - As crianças podem ser convidadas a registrar imagens fotografando, filmando, desenhando cenas do cotidiano e espaços educativos.

IV - O objetivo do professor ao apresentar as imagens para as crianças como: artes plásticas, arte urbana, documentos históricos etc. relacionadas ao trabalho intencional de ampliação do repertório imagético, fílmico e pictórico, contribui para a experiência estética dos bebês e das crianças, que podem compor diálogos e leituras de mundo através de diversas produções e de múltiplas linguagens.

V - As redes sociais institucionais não são instrumentos para dar visibilidade ao trabalho desenvolvido pela Unidade, privilegiando o protagonismo infantil, auxiliando a troca de experiências entre educadores e facilitando a comunicação com as famílias/responsáveis, divulgando o cotidiano da instituição e reiterando sua função pública e política, porque não podem usar imagens das crianças nas escolas.

a) F, F, F, F, F.
b) V, V, V, V, V.
c) F, F, F, V, V.
d) F, V, F, V, V.
e) V, V, V, V, F.
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