Sobre o regime jurídico dos serviços notariais e de registro previsto na Constituição Federal, é correto afirmar:
Os serviços notariais e de registro são serviços públicos, prestados diretamente pelo Estado ou indiretamente pelo regime de delegação (concessão ou permissão de serviço público), em quaisquer dos casos sempre exercidos em caráter público.
Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos ofi ciais de registro e de seus prepostos, e defi nirá a fi scalização de seus atos pelo Poder Judiciário. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas ou provas e títulos, vedado que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de dois anos.
Lei complementar específica de cada Estado estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
A legislação pertinente não dispõe como dever do notário a fiscalização do recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar.
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