Temos diversas legislações que tratam de tributos, porém podemos afirmar que as matrizes são o Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. Seguindo as diretrizes contidas nessas normativas e as disposições do material de Contabilidade e Planejamento Tributário, analise as afirmativas:

I. Como tributos, podemos citar os impostos, as taxas, as contribuições e as multas.
II. Leis Complementares e Resoluções do Senado Federal também fazem parte do arcabouço do que se entende como legislação tributária.
III. Caso alguma norma possua preceitos contrários aos contidos na Constituição Federal, não terá validade legal, pois será inconstitucional e infringirá a hierarquia da legislação tributária.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Alternativa 1:
III, apenas.

Alternativa 2:
I e II, apenas.

Alternativa 3:
I e III, apenas.

Alternativa 4:
II e III, apenas.

Alternativa 5:
I, II e III.
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De acordo com Bosio e Giollo (2005, p. 8), “a qualidade informativa dos demonstrativos contábeis depende fundamentalmente da correta contabilização de todos os fatos que alteram quantitativa e/ou qualitativamente o patrimônio das entidades”. Isso significa que não basta apenas aplicar o método das partidas dobradas, o famoso débito x crédito, é necessário que o lançamento represente corretamente as alterações que o fato provocou no patrimônio da empresa Para orientar os registros contábeis de entidades sem finalidade lucrativa deve-se observar a ITG 2002 (R1), a qual determina que o trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro. Isso significa que: Alternativas Alternativa 1: deve-se lançar um débito na conta Caixa e equivalentes de caixa referente ao valor justo do trabalho voluntário mesmo que a contribuição não tenha sido em dinheiro. Alternativa 2: deve-se lançar um débito na conta de Despesa com trabalho voluntário referente ao valor justo do trabalho voluntário mesmo não havendo a saída de dinheiro. Alternativa 3: deve-se lançar um crédito na conta de Despesa com trabalho voluntário referente ao valor justo do trabalho voluntário já que não houve a saída de dinheiro. Alternativa 4: deve-se lançar um crédito na conta Caixa e equivalentes de caixa referente ao valor justo do trabalho voluntário mesmo não havendo a saída de dinheiro. Alternativa 5: deve-se lançar um débito na conta Salários a pagar referente ao valor justo do trabalho voluntário já que este valor não será pago.
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