1-)Matheus tem 17 anos e vasto patrimônio. Resolve, por isso, doar um imóvel para uma instituição de caridade. Para isso, outorga poderes para Carlos realizar a doação (em outro Estado) como seu representante. Pretende realizar a doação para que o imóvel seja usado para a construção de uma creche. Entretanto, não deixa este aspecto expresso nos poderes outorgados a Carlos, embora afirme que explicou seus objetivos para seu representante. Carlos acaba realizando a doação para a instituição de caridade sem vincular o uso do imóvel aos objetivos pretendidos por João que, agora, pretende anular a doação. Sobre o caso, responda: Quais os argumentos possíveis que podem ser utilizados por João para anular o negócio? Explique

2-) Ana promete a doação de um imóvel para seu filho (Francisco) logo que ele colar grau em seu curso superior ou quando completar 25 anos. Francisco, que está com 20 anos e cursando o 2º semestre da Faculdade, precisa com urgência do imóvel para vender e estruturar uma empresa e pretende antecipar a doação. Neste caso, qual(is) a(s) modalidade(s) do negócio jurídico existente(s) na promessa de doação de Maria? Classifique a(s) modalidade(s) existente(s). É possível antecipar a doação sem a anuência de Maria? Explique.
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Questão 01. Maria tem 17 anos e mantém união estável com Pedro (também de 17 anos) e têm 1 filho comum. Estão em processo de dissolução de união estável e pretendem estabelecer um acordo para Pedro receber uma pensão de R$ 2 mil por 5 anos. Estabelecem, ainda, a doação de um apartamento de propriedade do pai de Maria (sem que este esteja representado na realização do Acordo), desde que o apartamento seja utilizado como residência do filho do casal. Sobre o caso, responda: a) Qual(is) modalidade(s) encontradas no negócio jurídico? b) O negócio é válido? Explique. Questão 02. Marcelo comprou um terreno por R$ 500 mil. O imóvel apresenta restrições ambientais para construção e a vendedora (Rita) afirmou que um projeto (já em curso na Prefeitura) resolveria este problema e que seria possível construir no imóvel um prédio de até 4 andares. No momento da compra, o valor de mercado do imóvel (com as restrições de construção) era de R$ 600 mil e poderia valer até 3 vezes mais com a aprovação do projeto na Prefeitura. Rita realizou o negócio apenas porque precisava urgentemente do dinheiro para pagar uma cirurgia para sua filha (que corria risco de vida). Antes de assinar o contrato, Marcelo verificou as informações prestadas e seu objetivo era construir o prédio de 4 andares. Após 3 anos da realização do negócio, entretanto, o projeto não tinha sido aprovado na Prefeitura e, além disso, o imóvel ficou desvalorizado em função da instalação de um aterro sanitário nas redondezas. Irritado com o prejuízo, Marcelo pretende a anulação do negócio por vício de consentimento. A pretensão de Marcelo tem amparo legal? Explique.
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Leia o texto abaixo e utilize a técnica de sublinhar. “Historicamente, o racismo não pode ser dissociado do direito, embora nem todas as manifestações racistas sejam jurídicas. É certo que atos de discriminação racial direta - e, às vezes, até indireta - são na maioria das sociedades contemporâneas, considerados ilegais e passíveis de sanção normativa. Entretanto, principalmente a partir de uma visão estrutural do racismo, o direito não apenas é incapaz de debelar o racismo, como também é por meio da forma jurídica que ocorrem os processos de formação dos sujeitos, dentro os quais os sujeitos racializados. Há, portanto, duas visões sobre a relação entre direito e racismo: 1) o direito é a forma mais eficiente de combate ao racismo, seja punindo criminal e civilmente os racistas, seja estruturando políticas públicas de promoção da igualdade; 2) o direito, ainda que possa introduzir mudanças superficiais na condição de grupos minoritários, faz parte da mesma estrutura social que reproduz o racismo enquanto prática política e como ideologia. O direito como indutor da racialização pode ser vislumbrado de forma evidente nos regimes abertamente racistas. Nos regimes colonialistas, o Code Noire (Código Negro) concebido em 1685, pelo jurista francês Jean-Baptiste Colbert (1619-1683) foi central para “disciplinar” a relação entre senhores e escravos nas colônias francesas. A escalada do nazismo contou com as leis de Nuremberg, de 1935 que, dentre outras coisas, retiraram a cidadania alemã dos judeus e marcaram o início oficial do projeto estatal antissemita.” (Sílvio de Almeida, Enciclopédia Jurídica da PUCSP)
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