1-)Matheus tem 17 anos e vasto patrimônio. Resolve, por isso, doar um imóvel para uma instituição de caridade. Para isso, outorga poderes para Carlos realizar a doação (em outro Estado) como seu representante. Pretende realizar a doação para que o imóvel seja usado para a construção de uma creche. Entretanto, não deixa este aspecto expresso nos poderes outorgados a Carlos, embora afirme que explicou seus objetivos para seu representante. Carlos acaba realizando a doação para a instituição de caridade sem vincular o uso do imóvel aos objetivos pretendidos por João que, agora, pretende anular a doação. Sobre o caso, responda: Quais os argumentos possíveis que podem ser utilizados por João para anular o negócio? Explique
2-) Ana promete a doação de um imóvel para seu filho (Francisco) logo que ele colar grau em seu curso superior ou quando completar 25 anos. Francisco, que está com 20 anos e cursando o 2º semestre da Faculdade, precisa com urgência do imóvel para vender e estruturar uma empresa e pretende antecipar a doação. Neste caso, qual(is) a(s) modalidade(s) do negócio jurídico existente(s) na promessa de doação de Maria? Classifique a(s) modalidade(s) existente(s). É possível antecipar a doação sem a anuência de Maria? Explique.
Caso 1 > Não tem qualquer validade, qualquer que tenha sido a negociação feita pelo representante DE UMA PESSOA MENOR DE 18 ANOS, visto que esta ainda não está de posse de seus plenos poderes e direitos no campo Civil.
A NEGOCIAÇÃO É NULA DE PLENO DIREITO!
Caso 2 > Não há que se falar em antecipação de doação por parte do beneficiado.
O texto fala, na inicial, em PROMESSA DE DOAÇÃO, a qual não é um fato jurídico, mas apenas uma manifestação de vontade.
Em uma promessa de doação não há qualquer modalidade de negócio jurídico.
Uma promessa não representa um compromisso líquido e certo, portanto, toda e qualquer atitude de parte de terceiros será nula, até porque Ana tem todo o direito de voltar atrás e não efetuar a prometida doação, sem que, com isto, esteja incorrendo em algum ilícito.
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Resposta:
Caso 1 > Não tem qualquer validade, qualquer que tenha sido a negociação feita pelo representante DE UMA PESSOA MENOR DE 18 ANOS, visto que esta ainda não está de posse de seus plenos poderes e direitos no campo Civil.
A NEGOCIAÇÃO É NULA DE PLENO DIREITO!
Caso 2 > Não há que se falar em antecipação de doação por parte do beneficiado.
O texto fala, na inicial, em PROMESSA DE DOAÇÃO, a qual não é um fato jurídico, mas apenas uma manifestação de vontade.
Em uma promessa de doação não há qualquer modalidade de negócio jurídico.
Uma promessa não representa um compromisso líquido e certo, portanto, toda e qualquer atitude de parte de terceiros será nula, até porque Ana tem todo o direito de voltar atrás e não efetuar a prometida doação, sem que, com isto, esteja incorrendo em algum ilícito.
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