> O constante no texto em anexo não apresenta informes detalhados quanto ao fato alegado, ou seja, qual teria sido o tipo de engodo que teria sido levado a efeito contra a consulente, de que forma teria acontecido e em qual momento do acerto.
O que há de certo e insofismável é o ato jurídico, a princípio perfeito, pois, segundo o relato, foi aceito e acertado o tratamento pelo custo atual, dado pelo serviço médico.
Entende-se que, uma vez aceito, segundo o relatado, foi elaborado e assinado um Contrato de Prestação de Serviços Médicos, em vistas do quê tornou o serviço de bom trato juridicamente.
Não é passível de nulidade contratual o fato de haver sido constatado um preço anterior menor do que o valor contratado, já que o tomador do serviço concordou com o custo então proposto.
Caso haja, fora dos autos citados, algum fator probatório, há que ser denunciado o Contrato, inicialmente à Defesa do Consumidor, passando, então ao Conselho de Medicina local para, só então, reivindicar-se a nulidade do ato jurídico, a princípio perfeito.
Explicação:
Este texto expressa o meu entendimento já que inexiste jurisprudência a ser relatada.
Lista de comentários
Resposta: (TEXTO ANEXADO)
Me ajudem , por favor
> O constante no texto em anexo não apresenta informes detalhados quanto ao fato alegado, ou seja, qual teria sido o tipo de engodo que teria sido levado a efeito contra a consulente, de que forma teria acontecido e em qual momento do acerto.
O que há de certo e insofismável é o ato jurídico, a princípio perfeito, pois, segundo o relato, foi aceito e acertado o tratamento pelo custo atual, dado pelo serviço médico.
Entende-se que, uma vez aceito, segundo o relatado, foi elaborado e assinado um Contrato de Prestação de Serviços Médicos, em vistas do quê tornou o serviço de bom trato juridicamente.
Não é passível de nulidade contratual o fato de haver sido constatado um preço anterior menor do que o valor contratado, já que o tomador do serviço concordou com o custo então proposto.
Caso haja, fora dos autos citados, algum fator probatório, há que ser denunciado o Contrato, inicialmente à Defesa do Consumidor, passando, então ao Conselho de Medicina local para, só então, reivindicar-se a nulidade do ato jurídico, a princípio perfeito.
Explicação:
Este texto expressa o meu entendimento já que inexiste jurisprudência a ser relatada.