Marcos pretende alugar um imóvel para o funcionamento de um restaurante. No momento da realização do negócio, Lúcio (proprietário do imóvel) subordinou a utilização do imóvel ao fim pretendido (restaurante), impedindo o funcionamento de qualquer outro tipo de estabelecimento comercial. O contrato foi assinado por 3 (três) anos com multa expressiva em caso de rescisão. Marcos esteve internado, por diversas vezes, em clínicas psiquiátricas e depois de assinar o contrato de locação nunca iniciou a atividade comercial. Após um ano da assinatura do contrato, pretende a rescisão do contrato sem pagamento de multa. Sobre o caso, responda: a) Qual(is) modalidade(s) do negócio jurídico encontrada(s)? b) A pretensão de Marcos tem fundamento jurídico? Explique.
Marcos esteve internado, por diversas vezes, em clínicas psiquiátricas e depois de assinar o contrato de locação nunca iniciou a atividade comercial.
MARCOS NÃO ESTÁ RESPONDENDO POR SI, NISSO FAMILIA TERA QUE LEVAR UM LAUDO ATESTANDO A INCAPACIDADE PSICOLOGICA.
ASSIM Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial.
FAMILIA TAMBEM FICARA CARREGADA DE PAGAR AS DIVIDAS COM LUCIO E DISSOLVENDO O CONTRATO.
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ProfessorELEILÇON
Não é tão simples assim, Larissa. Além do quê não existe uma dívida gerada, uma vez que a Locação é considerada, juridicamente, como natimorta. De qq forma, obrigado pela sua resposta.
a) Qual(is) modalidade(s) do negócio jurídico encontrada(s)?
b) A pretensão de Marcos tem fundamento jurídico? Explique.
a) > A modalidade do negócio jurídico atinente refere-se a uma locação NÃO RESIDENCIAL, por prazo certo, com cláusula de rescisão evocando multa contratual.
b) SIM, há fundamentação jurídica prevista no Código Civil, artigo 166 e seguintes, que nos falam quanto à NULIDADE EXPRESSA quando a celebração ocorre com um dos celebrantes sendo ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, nos termos em que coloca proibida ou vedada tal celebração.
Comentário:
Conforme explicita-se na inicial (texto), o celebrante locatário, quando da assinatura do Contrato de Locação, já era considerável totalmente incapaz, em virtude de sua debilidade mental, o que se comprova por eventual laudo médico existente ou simplesmente pelo fato de ele ter sofrido diversas internações de caráter psiquiátrica, o que o impossibilitou, segundo o relatado, inclusive, dentro dos 12 meses seguintes, dar início à pretensa atividade comercial para a qual locara o imóvel.
CC, ARTIGO 166: in leteris "É nulo o negócio jurídico quando:
I -Celebrado por pessoa absolutamente incapaz."
CC, ARTIGO 168: in leteris "As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir."
DA CONCLUSÃO:
Uma vez apresentado o devido laudo médico psiquiátrico do pretendente à rescisão contratual sem pagamento da prevista multa e, se possível, com lauda descritiva dos seus diversos momentos de internações em virtude de sua debilidade mental, o objeto jurídico já será, de antemão, dado por inexistente, porquanto assinado por uma pessoa ABSOLUTAMENTE INCAPAZ dentro dos parâmetros legais ditados pelo vigente Código Civil Brasileiro.
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eilvanacatherine12
Olá professor, pode me ajudar nestas duas questões de civil? https://brainly.com.br/tarefa/54358894
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Marcos esteve internado, por diversas vezes, em clínicas psiquiátricas e depois de assinar o contrato de locação nunca iniciou a atividade comercial.
MARCOS NÃO ESTÁ RESPONDENDO POR SI, NISSO FAMILIA TERA QUE LEVAR UM LAUDO ATESTANDO A INCAPACIDADE PSICOLOGICA.
ASSIM Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial.
FAMILIA TAMBEM FICARA CARREGADA DE PAGAR AS DIVIDAS COM LUCIO E DISSOLVENDO O CONTRATO.
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Resposta: (TEXTO ENVIADO)
a) Qual(is) modalidade(s) do negócio jurídico encontrada(s)?
b) A pretensão de Marcos tem fundamento jurídico? Explique.
a) > A modalidade do negócio jurídico atinente refere-se a uma locação NÃO RESIDENCIAL, por prazo certo, com cláusula de rescisão evocando multa contratual.
b) SIM, há fundamentação jurídica prevista no Código Civil, artigo 166 e seguintes, que nos falam quanto à NULIDADE EXPRESSA quando a celebração ocorre com um dos celebrantes sendo ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, nos termos em que coloca proibida ou vedada tal celebração.
Comentário:
Conforme explicita-se na inicial (texto), o celebrante locatário, quando da assinatura do Contrato de Locação, já era considerável totalmente incapaz, em virtude de sua debilidade mental, o que se comprova por eventual laudo médico existente ou simplesmente pelo fato de ele ter sofrido diversas internações de caráter psiquiátrica, o que o impossibilitou, segundo o relatado, inclusive, dentro dos 12 meses seguintes, dar início à pretensa atividade comercial para a qual locara o imóvel.
CC, ARTIGO 166: in leteris "É nulo o negócio jurídico quando:
I -Celebrado por pessoa absolutamente incapaz."
CC, ARTIGO 168: in leteris "As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir."
DA CONCLUSÃO:
Uma vez apresentado o devido laudo médico psiquiátrico do pretendente à rescisão contratual sem pagamento da prevista multa e, se possível, com lauda descritiva dos seus diversos momentos de internações em virtude de sua debilidade mental, o objeto jurídico já será, de antemão, dado por inexistente, porquanto assinado por uma pessoa ABSOLUTAMENTE INCAPAZ dentro dos parâmetros legais ditados pelo vigente Código Civil Brasileiro.
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