1. Muito se tem discutido sobre a possibilidade de acesso ao fólio real da legitimação de posse. Por legitimação tem-se:
a. ato do particular destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, conversível em aquisição de direito real de propriedade na forma desta Lei, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse.
b. ato do poder público municipal destinado a conferir título, por instrumento público do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, conversível em aquisição de direito real de propriedade na forma desta Lei, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse.
c. ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, conversível em aquisição de direito real de propriedade na forma desta Lei, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse.
d. ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, conversível em aquisição de direito real de propriedade na forma desta Lei, com a identificação de seus ocupantes e do tempo da ocupação.
e. ato do particular destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, conversível em aquisição de direito real de propriedade na forma desta Lei ou em direito pessoal, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse.
ATENÇÃO -- já eliminamos duas (abaixo), corrigidas pela universidade; trabalhe com as opções restantes:
ato do particular destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, conversível em aquisição de direito real de propriedade na forma desta Lei ou em direito pessoal, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse. (ERRADA)
ato do poder público municipal destinado a conferir título, por instrumento público do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, conversível em aquisição de direito real de propriedade na forma desta Lei, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse. (ERRADA)
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Por instituição da incorporação tem-se o registro da incorporação imobiliária permitindo, com isso, a alienação das unidades. Já a instituição do condomínio ocorrerá quando a incorporação estiver registrada e institui a individualização da unidade autônoma, quando da expedição do habite-se. A alternativa correta é a letra C.
Instituição da incorporação
A instituição da incorporação e a instituição do condomínio são dois processos relacionados ao desenvolvimento de empreendimentos imobiliários.
A diferença entre eles é a seguinte:
Instituição da incorporação:
Instituição do condomínio:
Assim, a alternativa correta (letra C) afirma que a instituição da incorporação permite a alienação das unidades através do registro da incorporação, enquanto a instituição do condomínio ocorre com a individualização das unidades autônomas, quando da expedição do habite-se. Apenas a instituição da incorporação é obrigatória para a comercialização das unidades.
Saiba mais sobre legitimação de posse
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