1. Pode-se afirmar que uma das diferenças entre a instituição da incorporação e a instituição do condomínio é:
a. Por instituição da incorporação tem-se o registro da incorporação imobiliária permitindo, com isso, a alienação das unidades. Já a instituição do condomínio ocorrerá quando a incorporação estiver registrada e instituiu a individualização da unidade autônoma, quando da expedição do habite-se.. Apenas o segundo é obrigatório.
b. Por instituição da incorporação ocorrerá quando a incorporação estiver registrada e instituiu a individualização da unidade autônoma. Já a instituição do condomínio tem-se o registro da incorporação imobiliária permitindo, com isso, o registro dos contratos de venda e compra das unidades autônomas. Ambos são obrigatórios.
c. Por instituição da incorporação tem-se o registro da incorporação imobiliária permitindo, com isso, a alienação das unidades. Já a instituição do condomínio ocorrerá quando a incorporação estiver registrada e instituiu a individualização da unidade autônoma, quando da expedição do habite-se. Apenas o primeiro é obrigatório.
d. Por instituição da incorporação ocorrerá quando a incorporação estiver aprovada perante a administração pública. Já a instituição do condomínio tem-se o registro da incorporação imobiliária permitindo, com isso, o registro dos contratos de venda e compra das unidades autônomas. Ambos são obrigatórios.
e. Por instituição da incorporação tem-se o registro da incorporação imobiliária permitindo, com isso, a alienação das unidades. Já a instituição do condomínio ocorrerá quando a incorporação estiver registrada e instituiu a individualização da unidade autônoma, quando da expedição do habite-se. Ambos são obrigatórios.
ATENÇÃO: "Por instituição da incorporação ocorrerá quando a incorporação estiver registrada e instituiu a individualização da unidade autônoma. Já a instituição do condomínio tem-se o registro da incorporação imobiliária permitindo, com isso, o registro dos contratos de venda e compra das unidades autônomas. Ambos são obrigatórios" é uma alternativa ERRADA.
Uma das diferenças entre a instituição da incorporação e a instituição do condomínio é que a instituição da incorporação envolve o registro da incorporação imobiliária, permitindo a alienação das unidades, enquanto a instituição do condomínio ocorre quando a incorporação estiver registrada e institui a individualização da unidade autônoma, mediante a expedição do habite-se. A alternativa correta é a letra C.
Instituição da incorporação e a instituição do condomínio
Na instituição da incorporação:
Envolve o registro da incorporação imobiliária.
Permite a alienação das unidades.
Na instituição do condomínio:
Ocorre após o registro da incorporação.
Institui a individualização da unidade autônoma.
Acontece quando da expedição do habite-se.
A instituição da incorporação refere-se ao processo de registro da incorporação imobiliária, que permite a comercialização e alienação das unidades autônomas dentro do empreendimento. Nesse caso, o registro da incorporação é obrigatório e garante a segurança jurídica para os compradores das unidades.
Por outro lado, a instituição do condomínio ocorre após a realização da incorporação e está relacionada à individualização das unidades autônomas, ou seja, à definição de cada unidade dentro do empreendimento. Essa individualização ocorre quando é expedido o habite-se, que é um documento emitido pela autoridade competente atestando que o imóvel está apto para ser habitado.
Portanto, a instituição da incorporação permite a alienação das unidades, enquanto a instituição do condomínio está ligada à individualização das unidades autônomas. Ambos os processos são obrigatórios, mas ocorrem em momentos distintos e possuem finalidades diferentes.
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Uma das diferenças entre a instituição da incorporação e a instituição do condomínio é que a instituição da incorporação envolve o registro da incorporação imobiliária, permitindo a alienação das unidades, enquanto a instituição do condomínio ocorre quando a incorporação estiver registrada e institui a individualização da unidade autônoma, mediante a expedição do habite-se. A alternativa correta é a letra C.
Instituição da incorporação e a instituição do condomínio
Na instituição da incorporação:
Na instituição do condomínio:
A instituição da incorporação refere-se ao processo de registro da incorporação imobiliária, que permite a comercialização e alienação das unidades autônomas dentro do empreendimento. Nesse caso, o registro da incorporação é obrigatório e garante a segurança jurídica para os compradores das unidades.
Por outro lado, a instituição do condomínio ocorre após a realização da incorporação e está relacionada à individualização das unidades autônomas, ou seja, à definição de cada unidade dentro do empreendimento. Essa individualização ocorre quando é expedido o habite-se, que é um documento emitido pela autoridade competente atestando que o imóvel está apto para ser habitado.
Portanto, a instituição da incorporação permite a alienação das unidades, enquanto a instituição do condomínio está ligada à individualização das unidades autônomas. Ambos os processos são obrigatórios, mas ocorrem em momentos distintos e possuem finalidades diferentes.
Saiba mais sobre instituição da incorporação
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