1. Segundo Leonardo Brandelli (Usucapião administrativa: De acordo com o novo código de processo civil. – São Paulo: Saraiva, 2016) a natureza jurídica da usucapião administrativa consiste em:

a. Processo misto (reconhecimento é administrativo, com a aquisição originária), sendo a sua possível o questionamento na via jurisdicional.

b. Processo administrativo (reconhecimento é administrativo, com a aquisição originária), sendo a sua possível o questionamento na via jurisdicional.

c. Processo de Jurisdição Voluntária Especial.

d. Processo administrativo (reconhecimento é administrativo, com a aquisição originária), não sendo a sua possível o questionamento na via jurisdicional.

e. Processo de Jurisdição Contenciosa Especial.
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