1. Segundo Leonardo Brandelli (Usucapião administrativa: De acordo com o novo código de processo civil. – São Paulo: Saraiva, 2016) a natureza jurídica da usucapião administrativa consiste em:
a. Processo misto (reconhecimento é administrativo, com a aquisição originária), sendo a sua possível o questionamento na via jurisdicional.
b. Processo administrativo (reconhecimento é administrativo, com a aquisição originária), sendo a sua possível o questionamento na via jurisdicional.
c. Processo de Jurisdição Voluntária Especial.
d. Processo administrativo (reconhecimento é administrativo, com a aquisição originária), não sendo a sua possível o questionamento na via jurisdicional.
Segundo LeonardoBrandelli, a natureza jurídica da usucapião administrativa consiste em um processo administrativo (reconhecimento é administrativo, com a aquisição originária), sendo possível questionar na via jurisdicional. A alternativa correta é a letra b.
Usucapião administrativa
A usucapião administrativa é uma forma de aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, atendendo aos requisitos legais estabelecidos. Diferentemente da usucapião judicial, em que o processo é levado ao Poder Judiciário, a usucapião administrativa é um procedimento conduzido perante o Poder Executivo, especificamente perante o órgão responsável pelo registro de imóveis.
A natureza jurídica da usucapião administrativa, de acordo com Leonardo Brandelli, é um processo administrativo. Isso significa que o reconhecimento do direito de usucapião ocorre por meio de um procedimento administrativo, realizado junto ao órgão competente, e resulta na aquisição originária da propriedade pelo usucapiente.
No entanto, é importante ressaltar que a possibilidade de questionar a usucapião administrativa na via jurisdicional não é excluída. Caso haja algum questionamento, seja por terceiros interessados ou pelo próprio Estado, é possível recorrer ao Poder Judiciário para resolver a controvérsia.
Em resumo, a usucapião administrativa é um processo administrativo que permite a aquisição originária da propriedade por meio da posse prolongada. Embora seja um procedimento administrativo, a possibilidade de questionamento na via jurisdicional não é excluída, permitindo que eventuais controvérsias sejam resolvidas pelo Poder Judiciário.
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Segundo Leonardo Brandelli, a natureza jurídica da usucapião administrativa consiste em um processo administrativo (reconhecimento é administrativo, com a aquisição originária), sendo possível questionar na via jurisdicional. A alternativa correta é a letra b.
Usucapião administrativa
A usucapião administrativa é uma forma de aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, atendendo aos requisitos legais estabelecidos. Diferentemente da usucapião judicial, em que o processo é levado ao Poder Judiciário, a usucapião administrativa é um procedimento conduzido perante o Poder Executivo, especificamente perante o órgão responsável pelo registro de imóveis.
A natureza jurídica da usucapião administrativa, de acordo com Leonardo Brandelli, é um processo administrativo. Isso significa que o reconhecimento do direito de usucapião ocorre por meio de um procedimento administrativo, realizado junto ao órgão competente, e resulta na aquisição originária da propriedade pelo usucapiente.
No entanto, é importante ressaltar que a possibilidade de questionar a usucapião administrativa na via jurisdicional não é excluída. Caso haja algum questionamento, seja por terceiros interessados ou pelo próprio Estado, é possível recorrer ao Poder Judiciário para resolver a controvérsia.
Em resumo, a usucapião administrativa é um processo administrativo que permite a aquisição originária da propriedade por meio da posse prolongada. Embora seja um procedimento administrativo, a possibilidade de questionamento na via jurisdicional não é excluída, permitindo que eventuais controvérsias sejam resolvidas pelo Poder Judiciário.
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