1. Sobre a dispensa de apresentação de comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional, pode-se afirmar que:
a. na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo, que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa;
b. na oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo, que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa;
c. nos atos relativos à transferência de bens envolvendo a arrematação, a desapropriação de bens imóveis de valor de até R$ 150 mil reais.
d. na alienação ou oneração ou transmissão ou penhora, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo, que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa;
e. na alienação, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo, que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa;
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A dispensa se aplica na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo, envolvendo empresa que explore exclusivamente atividades imobiliárias, desde que o imóvel esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa. Na dispensa de apresentação de comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra a.
Fazenda Nacional
A dispensa de apresentação de comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional é uma medida que isenta a empresa de cumprir certas obrigações fiscais ou tributárias em determinadas situações específicas.
No caso descrito na alternativa a, a dispensa se aplica na alienação ou oneração de imóveis ou direitos a eles relacionados, quando envolver uma empresa que atua exclusivamente em atividades imobiliárias, como compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda.
Para que a dispensa seja aplicada, é necessário que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante da empresa e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente. O objetivo dessa dispensa é facilitar e agilizar as transações imobiliárias, reduzindo a burocracia relacionada à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
Vale ressaltar que essa dispensa é específica para empresas que atuam exclusivamente em atividades imobiliárias, e não se aplica a outras situações ou empresas que não se enquadram nesse perfil.
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#SPJ1
Resposta:
na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo, que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa;