A Lei Complementar n. 140/11 - que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora – estabelece nos Artigos 13 a 17 regras sobre licenciamento ambiental.

Podemos conceituar o licenciamento ambiental como:

Escolha uma:
a. procedimento administrativo destinado a licenciar apenas atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, potencialmente poluidores.
b. procedimento administrativo destinado a licenciar todas atividades e empreendimentos.
c. procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetivamente poluidores e capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
d. procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
e. Procedimento administrativo que autoriza atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais a causar poluição.
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