1. Dentre outras legislações, pode-se afirmar que a usucapião extrajudicial:
a. É um instituto novo no ordenamento jurídico que visa à desjudicialização de casos onde não existe lide.
b. Não se trata de um instituto novo, pois a Lei 6.969/1981 regulava a usucapião pro labore e tinha por objeto áreas devolutas. O Dec. 87.620/1982 regulamentou o procedimento, facultando ao usucapiente a via administrativa. Contudo, a partir de 1988, as terras devolutas ingressaram ao domínio público, portanto, impassíveis de usucapião. Posteriormente, a Lei 11.977/2009 também criou uma modalidade de usucapião extrajudicial; contudo, restrita apenas ao âmbito da regularização fundiária.
c. Não se trata de um instituto novo, pois a sua única previsão inicial foi apenas como a Lei 6.969/1981 regulava a usucapião pro labore e tinha por objeto áreas devolutas.
d. É um instituto novo que visa fortalecer a função social do registro de imóveis.
e. É um instituto seminovo que visa fortalecer a função social da sociedade, em virtude do Estado Democrático de Direito, representado apenas pelo Tabelião de Notas.
Não se trata de um instituto novo, pois a Lei 6.969/1981 regulava a usucapião pro labore e tinha por objeto áreas devolutas. O Dec. 87.620/1982 regulamentou o procedimento, facultando ao usucapiente a via administrativa. A alternativa correta é a letra b.
Usucapião extrajudicial
Contudo, a partir de 1988, as terras devolutas ingressaram ao domínio público, portanto, impassíveis de usucapião. Posteriormente, a Lei 11.977/2009 também criou uma modalidade de usucapião extrajudicial; contudo, restrita apenas ao âmbito da regularização fundiária.
A usucapião extrajudicial não é um instituto novo no ordenamento jurídico. Ela teve sua regulamentação inicial pela Lei 6.969/1981, que tratava da usucapião pro labore em áreas devolutas.
O Decreto 87.620/1982 foi responsável por regulamentar o procedimento da usucapião pro labore, permitindo que o usucapiente optasse pela via administrativa.
No entanto, a partir de 1988, as terras devolutas passaram a ser consideradas como parte do domínio público, o que impossibilitou a usucapião dessas áreas.
Posteriormente, a Lei 11.977/2009 criou uma nova modalidade de usucapião extrajudicial, restrita ao âmbito da regularização fundiária, com o objetivo de promover a regularização de ocupações em áreas urbanas.
Portanto, a usucapião extrajudicial não é um instituto novo, mas sim um conjunto de normas que regulamentam a usucapião em determinados casos, sendo restrita à regularização fundiária após a Lei 11.977/2009.
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Não se trata de um instituto novo, pois a Lei 6.969/1981 regulava a usucapião pro labore e tinha por objeto áreas devolutas. O Dec. 87.620/1982 regulamentou o procedimento, facultando ao usucapiente a via administrativa. A alternativa correta é a letra b.
Usucapião extrajudicial
Contudo, a partir de 1988, as terras devolutas ingressaram ao domínio público, portanto, impassíveis de usucapião. Posteriormente, a Lei 11.977/2009 também criou uma modalidade de usucapião extrajudicial; contudo, restrita apenas ao âmbito da regularização fundiária.
A usucapião extrajudicial não é um instituto novo no ordenamento jurídico. Ela teve sua regulamentação inicial pela Lei 6.969/1981, que tratava da usucapião pro labore em áreas devolutas.
Portanto, a usucapião extrajudicial não é um instituto novo, mas sim um conjunto de normas que regulamentam a usucapião em determinados casos, sendo restrita à regularização fundiária após a Lei 11.977/2009.
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