"O conceito de meio ambiente está previsto no Art. 3º, I, da Lei n. 6.938/81, quando enuncia que meio ambiente 'é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem química, física e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas' (BRASIL, 1981, on-line). Porém, o Conselho Nacional do Meio Ambinete – Conama trouxe um conceito de meio ambiente mais amplo que o posto pela lei citada, sendo citada pela Resolução 306/2002 [...]".

Assim como o Direito Agrário, o Direito Ambiental, por ser um ramo didaticamente autônomo, possui valores, princípios, regras e parâmetros próprios. Para tanto, analise as afirmativas a seguir:

I. A Constituição Federal de 1988 representou o real e efetivo marco histórico das lutas e defesas do meio ambiente, mesmo tendo sido editado anteriormente à Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).
II. O Princípio do poluidor-pagador representa a permissão clara de o agente poluidor pagar ao órgão público e à sociedade para continuar poluindo, sem qualquer critério, parâmetro ou limitação de poluição.
III. A Lei Federal nº 9.433/1997, dentre outros princípios, apresenta a água como recurso natural limitado, que possui valor econômico, e aponta para seu uso racional e para a utilização mais preservacionista desse bem, na medida em que é finito e vulnerável.
IV. Nos casos de mata ciliar em que o curso d'água for de 15 metros de largura, a borda da calha do leito será de 200 metros.
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