Como especialização do direito de proteção judicial efetiva, o mandado de segurança destina-se a proteger direito individual ou coletivo líquido e certo contra ato ou omissão de autoridade pública não amparado por habeas corpus ou habeas data (CF, art. 5º, LXIX e LXX). Pela própria definição constitucional, o mandado de segurança tem utilização ampla, abrangente de todo e qualquer direito subjetivo público sem proteção específica, desde que se logre caracterizar a liquidez e certeza do direito, materializada na inquestionabilidade de sua existência, na precisa definição de sua extensão e aptidão para ser exercido no momento da impetração." Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2022, p 1155-1156. Texto II O mandado de segurança é ação constitucional de natureza civil, criação brasileira, regulamentado atualmente pela Lei n. "12.016/2009. A primeira observação que pode ser feita é em relação aos direitos que este remédio constitucional objetiva proteger. Não são todos os direitos, e sim somente aqueles que não defluam da liberdade de locomoção ou do acesso ao conhecimento de informações de caráter pessoal, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Determina-se, pois, seu caráter residual, de proteção de direitos não amparados por habeas corpus e habeas data." Fonte: VASCONCELOS, Clever. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. p.1009-1010. A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir: I. O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua. II. Compete à justiça estadual processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade coatora for autoridade federal. III.Mandado de segurança coletivo pode defender direito coletivo transindividuais, de natureza indivisível, e individuais homogêneos, entendendo
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Resposta:
Após uma pesquisa detalhada, consegui informações que ajudam a esclarecer as afirmações sobre o mandado de segurança:
I. **O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.**
- Esta afirmativa é correta. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o Ministério Público de Contas não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança contra decisões do Tribunal de Contas
II. **Compete à justiça estadual processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade coatora for autoridade federal.**
- Esta afirmativa é incorreta. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, compete à justiça federal comum processar e julgar mandados de segurança quando a autoridade apontada como coatora é federal.
III. **Mandado de segurança coletivo pode defender direito coletivo transindividuais, de natureza indivisível, e individuais homogêneos.**
- Esta afirmativa é parcialmente correta. O mandado de segurança coletivo é destinado a tutelar direitos coletivos e os considerados individuais homogêneos, conforme previsto no art. 21 da Lei do Mandado de Segurança [
Portanto, a primeira afirmativa (I) é correta, a segunda (II) é incorreta e a terceira (III) parcialmente correta
Explicação:
a reposta foi baseada em minhas buscas na web, pode ter algo impressiso.