"Com o objetivo de dinamizar (ou viabilizar) a atividade jurisdicional, a Constituição institucionalizou atividades profissionais (públicas e privadas), atribuindo-lhes o status de funções essenciais à Justiça, tendo estabelecido suas regras nos arts. 127 a 135 da CF/88" (LENZA, 2022, p.2327)." Tendo sido instituídas pela Constituição Federal de 1988 as funções essenciais à Justiça são, Escolha uma: a. Ministério Público, a Defensoria Pública, Advocacia Pública, Advocacia Particular e Supremo Tribunal Federal. b. Ministério Público e Defensoria Pública, apenas. c. Ministério Público, a Defensoria Pública, Advocacia Privada e Supremo Tribunal Federal d. Ministério Público, a Defensoria Pública, Advocacia Pública e Advocacia Privada. e. Ministério Público, a Defensoria Pública, Advocacia Pública e Superior Tribunal de Justiça.
A resposta correta é a opção "d. Ministério Público, a Defensoria Pública, Advocacia Pública e Advocacia Privada".
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 127 a 135, estabelece as funções essenciais à Justiça. Estas incluem:
1. **Ministério Público**: Órgão responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
2. **Defensoria Pública**: Instituição que presta assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
3. **Advocacia Pública**: Representada pelos Procuradores e Advogados Públicos, defende os interesses das entidades públicas.
4. **Advocacia Privada**: Profissional liberal responsável pela defesa dos interesses dos seus clientes em juízo ou fora dele.
Os Supremos Tribunais (Supremo Tribunal Federal - STF e Superior Tribunal de Justiça - STJ) são órgãos do Poder Judiciário, e não são classificados como funções essenciais à Justiça no sentido em que a Constituição utiliza este termo.
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Resposta:
letra D
Explicação:
A resposta correta é a opção "d. Ministério Público, a Defensoria Pública, Advocacia Pública e Advocacia Privada".
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 127 a 135, estabelece as funções essenciais à Justiça. Estas incluem:
1. **Ministério Público**: Órgão responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
2. **Defensoria Pública**: Instituição que presta assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
3. **Advocacia Pública**: Representada pelos Procuradores e Advogados Públicos, defende os interesses das entidades públicas.
4. **Advocacia Privada**: Profissional liberal responsável pela defesa dos interesses dos seus clientes em juízo ou fora dele.
Os Supremos Tribunais (Supremo Tribunal Federal - STF e Superior Tribunal de Justiça - STJ) são órgãos do Poder Judiciário, e não são classificados como funções essenciais à Justiça no sentido em que a Constituição utiliza este termo.