"A garantia constitucional do habeas data, regulamentada pela Lei n. 9.507, de 12.11.1997, destina-se a disciplinar o direito de acesso a informações, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para conhecimento ou retificação (tanto informações erradas como imprecisas, ou, apesar de corretas e verdadeiras, desatualizadas), todas referentes a dados pessoais, concernentes à pessoa do impetrante. Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5.º, XXXIV, “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5.º, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data." Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2022, p. 3273. A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas. ( ) De acordo com a Lei 9.507 e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é prescindível obter recusa administrativa para o ajuizamento do habeas data. ( ) Cabe impetrar habeas data para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado falso mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável. ( ) No habeas data o provimento requerido pelo autor poderá ser mandamental ou constitutivo. ( ) Para fins de impetração de habeas data, as informações do impetrante podem estar registradas tanto em banco de dados de entidades governamentais, como privadas de cunho público. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA. Escolha uma: a. V – V – F – F. b. V – F – V – V. c. V – F – V – F. d. V – V – V – F. e. F – F – V – V.
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Resposta: Letra e. F – F – V – V.
Explicação:
Corrigido pelo AVA.