O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), estabelecido pela Lei nº 11.947/2009, é coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e representa uma peça fundamental na estrutura de apoio à educação no Brasil (BRASIL, 2009).

Fonte: BRASIL. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2009.

Com base nessas informações, assinale a alternativa correta que aponte a finalidade desse Programa.

Alternativas
Alternativa 1:
Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher e dos alunos no Sistema Único de Saúde.

Alternativa 2:
Auxiliar na vigilância alimentar e nutricional, na prevenção e no cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição.

Alternativa 3:
Melhorar as condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis.

Alternativa 4:
Ofertar uma alimentação adequada e saudável aos estudantes da educação básica das redes públicas federal, estadual, distrital e municipal, matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias, contribuindo para o desenvolvimento físico e cognitivo dessa população.

Alternativa 5:
Promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde em todo território brasileiro.
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