Realmente, a doutrina e a jurisprudência possuem entendimentos e decisões que retratam hipóteses de responsabilização ou não do assessor jurídico que milita ofertando pareceres para a Administração Pública. Por um lado, existem aqueles que, alicerçados na natureza vinculativa do parecer, atestam a responsabilidade do parecerista excluindo até mesmo, em algumas situações,a responsabilidade do gestor. De outro lado, e em sentido totalmente oposto, surgem aqueles que defendem a natureza meramente opinativa do parecer, isentando seu emissor da responsabilidade, ressalvando-se os casos de culpa grave e dolo, por evidente. E um entendimento que vem se difundindo, como sendo aquele em que a responsabilidade do gestor nunca seria afastada, mas a análise da responsabilidade do parecerista seria feita conforme o caso concreto, verificando se o parecer estaria devidamente fundamentado, se defenderia tese aceitável ou se estava embasado em doutrina/jurisprudência, o que acarretaria responsabilidade solidária entre gestor e assessor jurídico, caso assim não verificado. (Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23393/breve-reflexao-sobre-o- alcance-do-paragrafo-unico-do-artigo-38-da-lei-n-8-666-1993-a-luz-da-responsabilidade-do- advogado-parecerista-que-atua-em-licitacoes/2. Acessado em 21/04/2016).
Sobre os pareceres jurídicos, assinale a alternativa CORRETA:
Escolha uma: a. Não há possibilidade de emissão de pareceres quando o processo estiver em andamento. b.É desnecessário que o parecerista demonstre sua posição – favorável ou contrária – acerca do assunto objeto de questionamento. c. Existem duas formas de redigir a ementa de um parecer: formulação de frases acerca do conteúdo do parecer e utilização de palavras-chave a respeito do conteúdo do parecer. d.É dispensável que o parecerista fundamente as posições citadas baseando-se em doutrinas referências, lei seca, artigos científicos e jurisprudências. e.O parecer é a opinião fundamentada de um especialista acerca de um assunto baseado em um caso em abstrato.
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DougBone
C. Existem duas formas de redigir a ementa de um parecer: formulação de frases acerca do conteúdo do parecer e utilização de palavras-chave a respeito do conteúdo do parecer.
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