2. Considere as seguintes afirmativas: I. Até 2.017 o fenômeno da terceirização não era previsto na legislação brasileira, e era tratado pelo direito do trabalho pátrio através de conceitos extraídos da aplicação analógica de leis esparsas e construção doutrinária; II. Atualmente a legislação prevê a possibilidade de terceirização em atividade-fim da empresa contratante, sem restrições; III. O E. STF firmou entendimento no sentido de que a terceirização em atividade-fim passou a ser lícita após o advento da Lei 13.429/2017 e, para o período anterior, prevalece o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho pela ilicitude; IV. A subordinação direta do empregado para a empresa contratante afasta a licitude da terceirização, ainda que em atividade-meio; Assinale a alternativa: a) Se todas as afirmativas estiverem corretas; b) Se apenas as afirmativas I, II e IV estiverem corretas; c) Se apenas as afirmativas I e III estiverem incorretas; d) Se apenas as afirmativas III e IV estiverem corretas; e) Se todas as afirmativas estiverem incorretas;
Sobre a terceirização de acordo com a legislação brasileira, são verdadeiras apenas as afirmativas III e IV, devendo ser assinalada a alternativa de letra D.
Considerações sobre terceirização no Brasil:
Foi legalmente introduzida a partir da Lei nº 6.019/1974, que não está mais em vigor (I falsa).
Há restrições com relação à terceirização, pois ela não pode conter subordinação direta e nem pessoalidade (II falsa).
A partir do julgamento da ADPF 324, o STF decidiu pela constitucionalidade da Lei nº 13.429/2017, prevalecendo a Súmula 331 do TST para período anterior.
Não pode haver subordinação direta entre o terceirizado e o contratante, senão haverá ilicitude na terceirização.
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Resposta: E
Explicação:
I está incorreta, tinha legislação desde 74;
II está incorreta, pois se houver subordinação direta e pessoalidade a terceirização é ilícita.
Sobre a terceirização de acordo com a legislação brasileira, são verdadeiras apenas as afirmativas III e IV, devendo ser assinalada a alternativa de letra D.
Considerações sobre terceirização no Brasil:
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