6. Considere as seguintes afirmativas: I. Ocorre preclusão consumativa quando a parte deixa de praticar o ato processual que lhe compete no prazo estabelecido em lei ou pelo juiz; II. Ocorre preclusão lógica quando a parte pretende praticar ato que já praticou anteriormente no processo; III. Após apresentada a contestação não pode a parte aditar os argumentos defensivos, pela ocorrência de preclusão lógica, salvo se o objeto do aditamento versar sobre matéria de ordem pública, posto que esta não preclui; IV. Ocorre preclusão temporal quando a parte interpõe recurso contra a sentença da qual ainda não foi oficialmente intimada; Assinale a alternativa: a) Se todas as afirmativas estiverem corretas; b) Se apenas as afirmativas I, II e IV estiverem corretas; c) Se apenas as afirmativas I e III estiverem incorretas; d) Se apenas as afirmativas III e IV estiverem corretas; e) Se todas as afirmativas estiverem incorretas;
Basicamente é só entender o que significa cada tipo de preclusão, sendo 3 as mais comuns:
1. Preclusão consumativa
A preclusão consumativa, por seu nome, indica a consumação de uma condição. Dessa maneira, decorre da prática de um ato – o próprio ato sobre o qual recai a preclusão. Se você apresenta alegações finais, não pode apresentá-la novamente, ainda que esteja dentro do prazo processual. Também é bastante comum a preclusão consumativa na contestação. No entanto, uma vez exercido ou direito ou faculdade, não pode, de modo geral, repeti-lo.
Isto não exclui, todavia, o direito de emenda dos atos. É o que ocorre, por exemplo, com a emenda à petição inicial. Você não pode apresentá-la novamente, mas pode emendá-la nos moldes da legislação.
2. Preclusão lógica
A preclusão lógica decorre da incompatibilidade entre atos processuais. Como o o próprio nome revela, advém de um ato que, por sua natureza incompatível, pressupõe a abdicação da faculdade processual em cima da qual recai a preclusão. Por exemplo: o aceite de um ato é incompatível com o recurso. Se você recorre, significa que não aceitou e vice-versa. Portanto, aceitar uma decisão implica na preclusão da faculdade recursal.
3. Preclusão temporal
A preclusão temporal é o tipo mais comum de preclusão – e mais nítido também no CPC. É, em geral, a preclusão que se configura pelo decorrer de um prazo preclusivo. Caso, dentro do período previsto nos dispositivos, as partes ou terceiros não pratiquem os atos, perderão, dessa forma, o direito de praticá-lo posteriormente.
A partir dos conceitos das preclusões mais comuns no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que todas as afirmativas estão incorretas, devendo ser assinalada a alternativa de letra E.
Considerações sobre preclusões no direito brasileiro:
A preclusão consumativa se dá a partir da prática do próprio ato em que recai a preclusão, alcançada a condição (I falsa).
Preclusão lógica é a materialização da incompatibilidade entre dois ou mais atos processuais, tendo o primeiro já sido realizado (II falsa).
É possível a apresentação de aditamento à contestação, ainda estando dentro do prazo de defesa, não tendo havido a preclusão temporal (III falsa).
A preclusão temporal, mais comum, ocorrerá a partir do fim de um determinado prazo imposto.
Lista de comentários
Resposta: E
Explicação:
Basicamente é só entender o que significa cada tipo de preclusão, sendo 3 as mais comuns:
1. Preclusão consumativa
A preclusão consumativa, por seu nome, indica a consumação de uma condição. Dessa maneira, decorre da prática de um ato – o próprio ato sobre o qual recai a preclusão. Se você apresenta alegações finais, não pode apresentá-la novamente, ainda que esteja dentro do prazo processual. Também é bastante comum a preclusão consumativa na contestação. No entanto, uma vez exercido ou direito ou faculdade, não pode, de modo geral, repeti-lo.
Isto não exclui, todavia, o direito de emenda dos atos. É o que ocorre, por exemplo, com a emenda à petição inicial. Você não pode apresentá-la novamente, mas pode emendá-la nos moldes da legislação.
2. Preclusão lógica
A preclusão lógica decorre da incompatibilidade entre atos processuais. Como o o próprio nome revela, advém de um ato que, por sua natureza incompatível, pressupõe a abdicação da faculdade processual em cima da qual recai a preclusão. Por exemplo: o aceite de um ato é incompatível com o recurso. Se você recorre, significa que não aceitou e vice-versa. Portanto, aceitar uma decisão implica na preclusão da faculdade recursal.
3. Preclusão temporal
A preclusão temporal é o tipo mais comum de preclusão – e mais nítido também no CPC. É, em geral, a preclusão que se configura pelo decorrer de um prazo preclusivo. Caso, dentro do período previsto nos dispositivos, as partes ou terceiros não pratiquem os atos, perderão, dessa forma, o direito de praticá-lo posteriormente.
A partir dos conceitos das preclusões mais comuns no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que todas as afirmativas estão incorretas, devendo ser assinalada a alternativa de letra E.
Considerações sobre preclusões no direito brasileiro:
Mais sobre preclusão:
https://brainly.com.br/tarefa/54433279
#SPJ2