9. Considere as seguintes afirmativas: I. Um dos pressupostos para o cabimento do Incidente de Recursos Repetitivos é a multiplicidade de recursos que tratem, perante o C. Tribunal Superior do Trabalho, de uma mesma questão de fato ou de direito; II. Um dos pressupostos para o Cabimento do Incidente de Assunção de Competência na Justiça do Trabalho é a multiplicidade de recursos que tratem da mesma matéria, desde que exclusivamente de direito, perante o C. Tribunal Superior do Trabalho; III. Não há previsão de julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos por Tribunal Regional do Trabalho cabendo a este, na realidade, o julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; IV. O Tribunal Regional do Trabalho pode julgar o Incidente de Assunção de Competência, desde que presentes os requisitos legais para seu processamento; Assinale a alternativa: a) Se todas as afirmativas estiverem corretas; b) Se apenas as afirmativas I, II e IV estiverem corretas; c) Se apenas as afirmativas I e III estiverem incorretas; d) Se apenas as afirmativas III e IV estiverem corretas; e) Se todas as afirmativas estiverem incorretas;
Acerca dos Incidentes de Recursos Repetitivos e seu recebimento e julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho, é possível dizer que estão incorretas as alternativas I e III, devendo a letra C ser assinalada.
Sobre Incidentes de Recursos Repetitivos:
Este mecanismo possui como um de seus pressupostos de admissibilidade a existência de uma multiplicidade de recursos tratando da mesma questão de direito, somente, de acordo com o artigo 976, inciso I, do Código Processual Civil (CPC).
Com relação à competência para julgamento, deve ser observado o artigo 978, em seu caput, do CPC, que diz que o julgamento pode ser feito por qualquer colegiado que seja competente, sendo o Tribunal Regional do Trabalho um deles.
Lista de comentários
Resposta:
alternativa (c)
Explicação:
I e III (f)
Acerca dos Incidentes de Recursos Repetitivos e seu recebimento e julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho, é possível dizer que estão incorretas as alternativas I e III, devendo a letra C ser assinalada.
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