5. Com base nos seus conhecimentos sobre a prescrição e a decadência em matéria tributária, analise os casos a seguir.
Caso 1. O fato gerador do IPTU ocorreu em 1 de janeiro de 2007. Nesse caso, a decadência consumará em ________________.
Caso 2. O fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ocorreu em 15 de julho de 2015, e a administração fazendária notificou, de forma efetiva, o sujeito passivo acerca do início de instauração de fiscalização para apurar tal imposto em 26 de agosto de 2015. Nesse caso, a decadência consumará em ___________.
Marque a alternativa correta quanto às datas que devem ser preenchidas nos espaços em branco.
A alternativa correta é B. Caso 1: 01/01/2013. Caso 2: 26/08/2020. A prescrição e a decadência em matéria tributária dos casos apresentados é:
Caso 1: O fato gerador do IPTU ocorreu em 1 de janeiro de 2007. Nesse caso, a decadência consumará em 01/01/2013.
Caso 2: O fato gerador do ISS ocorreu em 15 de julho de 2015, e a administração fazendária notificou o sujeito passivo em 26 de agosto de 2015. Nesse caso, a decadência consumará em 26 de agosto de 2020.
Prescrição e decadência em matéria tributária
Caso 1:
Fato gerador: IPTU em 1 de janeiro de 2007.
O prazo de decadência para o IPTU é de 5 anos, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN).
A contagem do prazo começa a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido cobrado, ou seja, em 1 de janeiro de 2008.
Portanto, a decadência consumará em 31 de dezembro de 2012, quando expira o prazo de 5 anos.
Caso 2:
Fato gerador: ISS em 15 de julho de 2015.
A administração fazendária notificou o sujeito passivo em 26 de agosto de 2015.
O prazo de decadência para o ISS também é de 5 anos.
A contagem do prazo começa a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido cobrado, ou seja, em 15 de julho de 2016.
A notificação em 26 de agosto de 2015 interrompe a contagem do prazo, reiniciando-a.
Portanto, a decadência consumará em 26 de agosto de 2020, após a contagem do prazo reiniciado a partir da notificação.
Lista de comentários
A alternativa correta é B. Caso 1: 01/01/2013. Caso 2: 26/08/2020. A prescrição e a decadência em matéria tributária dos casos apresentados é:
Prescrição e decadência em matéria tributária
Caso 1:
Caso 2:
Fato gerador: ISS em 15 de julho de 2015.
Entenda mais sobre prescrição aqui:
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