O princípio do direito de petição informa que qualquer integrante do povo pode defender-se contra ilegalidades e/ou abuso de poder. O princípio da isonomia das pessoas constitucionais consagra a autonomia e delimita as competências dos entes federativos, pressupondo a convivência harmônica entre eles. O princípio da irretroatividade das leis pressupõe que nenhuma lei pode retroagir contra o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O princípio da indisponibilidade dos interesses públicos indica que os agentes públicos vinculados ao Estado devem gerir o interesse público em proveito da coletividade, de forma que não pode apropriar-se deles em benefício próprio. O princípio da universalidade da jurisdição informa que o Poder Judiciário não pode furtar-se à apreciação de lesão ou ameaça a direito.
O princípio da universalidade da jurisdição informa que o Poder Judiciário deve acolher demandas referentes a ilegalidades e lesões a direitos. O princípio da igualdade defende a igualdade constitucional (formal e material) e não está relacionado com o disposto no enunciado. O princípio da legalidade impera sob o comando normatizador do direito, no sentido de que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer sem que exista previsão legal para tanto, sendo que não está relacionado ao disposto no enunciado. No enunciado, não consta lesão ao princípio da liberdade de trabalho, que pressupõe o livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, atendidos os requisitos legais. De fato, há premente lesão ao princípio da segurança jurídica de que pressupõe a uniformidade de decisões judiciais. Trata-se de um problema recorrente, e muitos esforços são envidados para corrigi-lo.
Lista de comentários
Verified answer
Resposta: B
Explicação:
O princípio da universalidade da jurisdição informa que o Poder Judiciário deve acolher demandas referentes a ilegalidades e lesões a direitos. O princípio da igualdade defende a igualdade constitucional (formal e material) e não está relacionado com o disposto no enunciado. O princípio da legalidade impera sob o comando normatizador do direito, no sentido de que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer sem que exista previsão legal para tanto, sendo que não está relacionado ao disposto no enunciado. No enunciado, não consta lesão ao princípio da liberdade de trabalho, que pressupõe o livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, atendidos os requisitos legais. De fato, há premente lesão ao princípio da segurança jurídica de que pressupõe a uniformidade de decisões judiciais. Trata-se de um problema recorrente, e muitos esforços são envidados para corrigi-lo.