Os princípios constitucionais tributários são essenciais ao ordenamento jurídico pátrio, pois representam importantes pilares para a manutenção de relativa harmonia em nosso sistema tributário.
Nesse contexto, Paulo de Barros Carvalho (2019) entende que os princípios constitucionais possibilitam quatro usos distintos. Um deles é:
A. valor afastado de regras morais de posição privilegiada.
B. norma jurídica de posição privilegiada, isenta de valor expressivo.
C. valor afastado de regras jurídicas de posição privilegiada.
D. norma moral de posição privilegiada, portadora de valor expressivo.
E. norma jurídica de posição privilegiada, portadora de valor expressivo.
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Resposta: E norma jurídica de posição privilegiada, portadora de valor expressivo.
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