4. Segundo o jurista Luciano Amaro (2017, p. 455), a anistia "é o perdão de infrações, das quais decorre a inaplicabilidade da sanção. Não é a sanção que é anistiada; o que se perdoa é o ilícito; perdoado este, deixa de ter lugar a sanção; o perdão, portanto, toma o lugar da sanção, obstando a que esta seja aplicada".
Sobre a disciplina da anistia regulada pelo CTN (BRASIL, 2007), assinale a alterativa correta.
A. A anistia abrangerá as infrações cometidas posteriormente à vigência da lei que a concede, desde que não ultrapasse 5 anos.
B. A vedação que expressa a concessão da anistia em caráter individual fundamenta-se no direito à igualdade tributária.
C. A lei que concede anistia pode abranger crimes e contravenções tributárias ou infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas.
D. O despacho da autoridade administrativa que concede a anistia gera direito adquirido, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União.
E. De acordo com o CTN (BRASIL, 2007), a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
Conforme disposto no art. 180 do CTN (BRASIL, 2007), a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
A anistia não se aplica, em hipótese alguma, aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele. No caso das infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, a regra geral é que a anistia não se aplica, mas isso comporta exceções.
O CTN, em seu art. 182, permiteque a anistia seja concedida em caráter geral ou limitada a alguns casos previstos em lei, ou, ainda, de forma individual, por despacho da autoridade administrativa, com o requerimento de que o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
O despacho administrativo que concede anistia não gera direito adquirido.
Lista de comentários
Verified answer
Resposta:
E
Explicação:
Conforme disposto no art. 180 do CTN (BRASIL, 2007), a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
A anistia não se aplica, em hipótese alguma, aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele. No caso das infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, a regra geral é que a anistia não se aplica, mas isso comporta exceções.
O CTN, em seu art. 182, permiteque a anistia seja concedida em caráter geral ou limitada a alguns casos previstos em lei, ou, ainda, de forma individual, por despacho da autoridade administrativa, com o requerimento de que o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
O despacho administrativo que concede anistia não gera direito adquirido.