Na extinção do crédito, tem-se a compensação e a remissão como meios capazes de impedir a cobrança do crédito. A compensação ocorre quando há o encontro de contas entre os sujeitos passivo e ativo, acarretando a extinção dos créditos entre si, até onde se compensarem. A remissão, por sua vez, representa o perdão de uma dívida tributária, que pode abranger tanto o tributo quanto alguma penalidade, como multa ou juros de mora.
Com base na compensação e na remissão total e parcial do crédito tributário, disciplinados no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
A. Se autorizada por lei, a compensação do crédito tributário pode ser feita mediante o aproveitamento de tributo, objeto de litígio judicial pelo devedor, antes do trânsito em julgado.
B. A autoridade administrativa pode autorizar a remissão parcial do crédito tributário para os sujeitos reconhecidamente pobres.
C. É vedada a edição de lei que autorize a remissão total ou parcial do crédito tributário que atenda a erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo quanto à matéria de fato.
D. A lei pode autorizar a autoridade administrativa, por despacho fundamentado, a conceder a remissão total do crédito tributário em razão do baixo valor do crédito.
E. Conceder a remissão total ou parcial do crédito tributário pela autoridade gera direito adquirido ao sujeito passivo e eventuais sucessores.
C. É vedada a edição de lei que autorize a remissão total ou parcial do crédito tributário que atenda a erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo quanto à matéria de fato.
Isso significa que a remissão não pode ser concedida com base em erros ou ignorância desculpáveis do sujeito passivo em relação aos fatos tributários.
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Resposta:
A alternativa correta é:
C. É vedada a edição de lei que autorize a remissão total ou parcial do crédito tributário que atenda a erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo quanto à matéria de fato.
Isso significa que a remissão não pode ser concedida com base em erros ou ignorância desculpáveis do sujeito passivo em relação aos fatos tributários.