"Não é hodierna a ideia de conferir às decisões de Tribunais Superiores força vinculante sobre as instâncias que estão locadas em patamares inferiores. Desta forma a regulamentação trazida pela Lei n. 11.417/2006 teve como objeto a eficácia, a validade e a interpretação de normas determinadas, haja vista a controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre estes e a administração pública, com a possibilidade de culminar em grave insegurança jurídica e grande multiplicação de processos que envolvem a mesma questão. Conforme esclarece Hans Kelsen, ‘a função criadora do direito dos tribunais, existente em todas as circunstâncias, surge com particular evidência quando um tribunal recebe competência para produzir também normas gerais por meio de decisões com força de precedentes. Conferir a tal decisão caráter de precedente é tão só um alargamento coerente de função criadora de direito dos tribunais. Se aos tribunais é conferido o poder de criar não só normas individuais, mas também normas jurídicas gerais, estarão eles em concorrência com o órgão legislativo instituído pela Constituição, e isso significará uma descentralização da função legislativa’." (VASCONCELOS, 2022, p. 2204-2206) A partir das informações apresentadas e com base no conhecimento de Súmula Vinculante, responda a alternativa correta. Escolha uma: a. As Súmulas Vinculantes pacificam a jurisprudência, mas obriga apenas o Poder Judiciário aos seus entendimentos. b. Após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal, de ofício, promove a edição de enunciado de súmula com efeito vinculante, mediante decisão tomada por 1/3 dos seus membros. c. O cancelamento do enunciado de súmula vinculante, provocada por aqueles com legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, dependerá de decisão por 1/3 dos membros do Supremo Tribunal Federal. d. A Súmula Vinculante é de prerrogativa do STF e do Presidente da República. e. A existência de controvérsia que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplic