“Quanto a esse ponto, entendeu-se que a vedação de progressão de regime prevista na norma impugnada afronta o direito à individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI), já que, ao não permitir que se considerem as particularidades de cada pessoa, a sua capacidade de reintegração social e os esforços aplicados com vista à ressocialização, acaba tornando inócua a garantia constitucional. Ressaltou-se, também, que o dispositivo impugnado apresenta incoerência, porquanto impede a progressividade, mas admite o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena.”
Fonte: GRECO, R. Curso de Direito Penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. p. 122.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o regime jurídico dos crimes hediondos, analise as afirmativas a seguir:
I. Aos crimes hediondos e equiparados não se aplica anistia, graça, indulto e fiança.
II. Para haver livramento condicional será necessário o cumprimento de 3/5 da pena.
III. Nos crimes hediondos, a prisão temporária tem prazo de 30 dias, renováveis por tempo indeterminado.
IV. Se o condenado for reincidente em crime hediondo com resultado morte, não se aplica o livramento condicional.
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Resposta: | e IV
Explicação: aos crimes hediondos e equiparados não se aplica anistia, graça, indulto e fiança.
Se o condenado for reincidente em crime hediondo com resultado morte, não se aplica o livramento condicional.
Resposta: I E IV
Explicação: