"O art. 85 da CB dispõe sobre o crime de responsabilidade do Presidente da República, quando este atenta contra a Constituição. Nos termos do art. 52, I, da CB, nos crimes de responsabilidade, se for admitida acusação contra o Presidente, pelo quorum de 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal. Já nos crimes penais comuns cometidos pelo Presidente antes de exercer tal função, ele só responderá judicialmente por eles após o término do mandato, consoante a regra do art. 86, § 4º, da CB. Diante do processo de impeachment que transcorreu no ano de 2016, o Supremo Tribunal Federal teve a oportunidade de definir as especificidades acerca das regras do procedimento, da defesa e das formalidades das votações nas duas Casas legislativas. Esse balizamento ocorreu no julgamento da ADPF n. 378, de autoria do Partido Comunista do Brasil. A necessidade de propositura da ação decorreu, em parte, do fato de a Lei do Impeachment, Lei n. 1.079/50, ter sido promulgada antes da vigência da Constituição atual, cabendo um juízo acerca de sua recepção pelo sistema constitucional vigente. No modelo jurídico anterior, competia à Câmara dos Deputados decretar a denúncia." Fonte: TAVARES, A. R. Curso de direito constitucional. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book. A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir: I. Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções após a instauração da reclamação perante a Câmara dos Deputados. II. Nas infrações penais comuns, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. III. O Presidente da República será julgado por crime comum caso cometa crime inafiançável, estando sujeito à prisão em flagrante delito. IV. O Presidente da República será julgado por crime de responsabilidade caso deixe de cumprir alguma decisão judicial, mesmo quando considerá-la inconstitucional. Considerando o con