Cumpre destacar que o Poder Legislativo, por meio do exercício de sua função típica, é o responsável pela criação da lei. Ao redigir um projeto de lei, o legislador deve levar em consideração o impacto e as consequências que a edição da norma trará para a sociedade, ressaltando, para tanto, os seus prós e contras. Analisa-se, pois, o contexto e a finalidade do texto legal, bem como se há possibilidade de regulação da matéria. Caso a resposta para as questões apresentadas seja positiva, terá início a elaboração da lei.

A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis e atos normativos regem-se pela Lei Complementar nº 95/98. Consoante o art. 3º da LC nº 95, a lei será estruturada em três partes básicas, a saber: parte preliminar, parte normativa e parte final.

Acerca da estruturada lei, assinale a alternativa CORRETA:

Escolha uma:

O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação.


A ementa indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.


Tratando-se de emendas à Constituição, a numeração será sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.


O preâmbulo será grafado por meio de caracteres que o realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.


A epígrafe, grafada em caracteres minúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
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