“A audiência inicial consiste na sessão agendada para que a parte compareça e, uma vez recusada a proposta obrigatória de conciliação apresentada pelo magistrado, de acordo com o artigo 846 da CLT, apresente sua defesa oral em 20 minutos (como previsto no artigo 846 da CLT) ou escrita (conforme se mostrou mais célere e eficaz a pratica) ”

Em reclamação trabalhista promovida por Maria do Céu, beneficiária da justiça gratuita, houve a realização de perícia técnica para verificação da exposição da reclamante a agentes insalubres e a referida perícia foi negativa, de modo que em sentença o Juízo julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade e condenou a reclamante ao pagamento dos honorários periciais. A partir dessa assertiva, com relação aos honorários periciais, é correto afirmar que são devidos pela

Escolha uma:
a.
Reclamante, vez que foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

b.
União, de forma solidária, vez que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.

c.
Reclamada, independente do resultado da perícia ter sido negativo.

d.
Reclamante, sem possibilidade de parcelamento, vez que é beneficiária da justiça gratuita.

e.
União, mesmo que a outros créditos deferidos à Reclamante, sejam suficientes para suportar o pagamento.
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