A greve, inicialmente, foi considerada como um delito e, com a evolução, passou a ser considerada uma liberdade, ao final, sendo considerada um direito. As Constituições de 1824 e 1890 não tratavam sobre a greve, o mesmo ocorrendo com a Constituição de 1934. Na atual Constituição Federal, de 1988, foi assegurado o direito de greve, devendo os trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem ser defendidos (BENEDITO, 2016). Sobre esse direito previsto na Constituição Federal, analise as afirmações seguintes:

I. A greve é uma forma de solução de conflito coletivo de trabalho, ou seja, por meio da autodefesa, por ser uma reação contra a resistência do empregador diante da reivindicação de melhores condições de trabalho de acordo com o interesse de cada empregado.

II. A greve pode ser conceituada como uma interrupção do contrato de trabalho, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

III. A legitimidade para a instauração da greve é do próprio empregado, tratando-se de um direito individual e não de natureza coletiva.

IV. O direito de greve é de titularidade dos trabalhadores, sendo o seu exercício feito de forma coletiva.
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