A liberdade sindical consiste no direito dos empregadores e empregados criarem sindicatos sem que o Estado intervenha, ditando cada um suas próprias regras (BENEDITO, 2016). Sobre as formas de liberdade existentes no Direito Coletivo do Trabalho, analise as afirmações abaixo.

I. A fundação sindical depende de autorização do Estado, não necessitando de um registro do sindicato no órgão competente.

II. Para que o sindicato adquira a personalidade sindical, basta a inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, não havendo necessidade de registro junto ao Ministério do Trabalho.

III. A liberdade de organização sindical significa a autonomia do ente sindical quanto à escolha dos meios de alcançar os fins a que se propõe.

IV. O sindicato encontra-se organizado conforme o previsto em seu estatuto, estabelecendo os diversos órgãos que integram o ente sindical, bem como, as atribuições de cada um deles.
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