A modalidade de licitação concorrência, será admitida para objetos que correspondem à contratação de bens e serviços considerados especiais e em obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Isto é, emprega-se a modalidade concorrência nos seguintes casos: (a) Bens e serviços especiais; (b) Obras; e (c) Serviços de Engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: (a) menor preço; (b) melhor técnica ou conteúdo artístico; (c) técnica e preço; (d) maior retorno econômico; (e) maior desconto.
Com base nesta informação analise as asserções abaixo:
Os bens e os serviços especiais compreendem: aqueles que não são comuns; aqueles que são altamente complexos e heterogêneos; e aqueles que não podem ser descritos de forma objetiva no edital. PORQUE,
Contemplam as atividades que são privativas de engenheiro ou arquiteto; que inovam o espaço físico da natureza; ou que acarretam alteração substancial do imóvel. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
a. As asserções I e II são proposições falsas.
b. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
c. A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é falsa.
d. A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
;;; e. As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.
A Lei 8.666/1993, que regulamenta as licitações públicas no Brasil, define os bens e serviços especiais como aqueles que, por sua natureza, especificidade ou singularidade, não possam ser equiparados a outros comuns ou padronizados. A alternativa correta é a (e), As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.
Explicação detalhada
A asserção I é verdadeira, pois os bens e serviços especiais são aqueles que não são comuns, são altamente complexos e heterogêneos, ou não podem ser descritos de forma objetiva no edital.
A asserção II é também verdadeira, pois os bens e serviços especiais contemplam as atividades que são privativas de engenheiro ou arquiteto, que inovam o espaço físico da natureza, ou que acarretam alteração substancial do imóvel.
Essas duas asserções estão relacionadas, pois as atividades privativas de engenheiro ou arquiteto, as atividades que inovam o espaço físico da natureza, e as atividades que acarretam alteração substancial do imóvel são, em geral, atividades complexas e heterogêneas, que não podem ser descritas de forma objetiva no edital.
Portanto, a asserção II é uma justificativa correta da asserção I, pois explica por que os bens e serviços especiais são aqueles que não são comuns, são altamente complexos e heterogêneos, ou não podem ser descritos de forma objetiva no edital.
Lista de comentários
A Lei 8.666/1993, que regulamenta as licitações públicas no Brasil, define os bens e serviços especiais como aqueles que, por sua natureza, especificidade ou singularidade, não possam ser equiparados a outros comuns ou padronizados. A alternativa correta é a (e), As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.
Explicação detalhada
A asserção I é verdadeira, pois os bens e serviços especiais são aqueles que não são comuns, são altamente complexos e heterogêneos, ou não podem ser descritos de forma objetiva no edital.
A asserção II é também verdadeira, pois os bens e serviços especiais contemplam as atividades que são privativas de engenheiro ou arquiteto, que inovam o espaço físico da natureza, ou que acarretam alteração substancial do imóvel.
Essas duas asserções estão relacionadas, pois as atividades privativas de engenheiro ou arquiteto, as atividades que inovam o espaço físico da natureza, e as atividades que acarretam alteração substancial do imóvel são, em geral, atividades complexas e heterogêneas, que não podem ser descritas de forma objetiva no edital.
Portanto, a asserção II é uma justificativa correta da asserção I, pois explica por que os bens e serviços especiais são aqueles que não são comuns, são altamente complexos e heterogêneos, ou não podem ser descritos de forma objetiva no edital.
#SPJ1