A parte descritiva (ou de identificação) do acórdão visa, como afirmado, localizar o acórdão, destacando o seu número, a sua autoria, o órgão responsável pelo julgamento, o local e a data em que foi proferido. Já a segunda parte do acórdão, conhecida como elemento temático, é aquela em que o julgador apresentará as razões de fato e de direito que amparam a decisão judicial.

Todos os itens a seguir referem-se aos elementos constantes na parte descritiva do acórdão, EXCETO:

Escolha uma:

Nome dos ministros que participaram do julgamento.


Ementa.


Dispositivo.


Cabeçalho.


Local, data e assinatura do revisor.
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