A regra geral do dever de licitar não precisa ser, obrigatoriamente, seguida a. pela União; Estados-Membros; Distrito Federal; Municípios; b. pela União em situação de estado de defesa somente. c. pelas paraestatais ou entes de cooperação, desde que vocacionados à prestação de serviços de natureza social (como os serviços sociais autônomos) ou atuantes sob a forma de autarquias (como os conselhos de profissões); d. pelas entidades da Administração indireta (autarquias, fundações, agências, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos); pelos consórcios; e. pelas organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público;
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