Quando a Constituição Federal de 1988 indica que o Brasil se constitui numa República Federativa cujo regime político é a democracia, está revelando a opção do constituinte originário no sentido de construir um país a ser governado de e para o seu povo, cujos Estados-membros atuem conjuntamente objetivando concretizar os preceitos fundamentais determinados na Magna Carta. [...] além de buscar assegurar a soberania e a cidadania, também se constitui como objetivo fundamental do nosso Estado Social Democrático de Direito a garantia de uma existência digna a seus cidadãos.
a-moradia-a-luz-do-principio-fundamental-da-dignidade-da-pessoa-humana/ . Acesso em 10 fev. 2022.

Com relação ao tema dignidade humana, avalie as afirmações a seguir:

I. Cabe ao Estado possibilitar a todos os indivíduos uma dignidade humana, isso significa que o Estado deve focar exclusivamente na dignidade natural.
II. Caso o Estado mantenha o seu foco na dignidade natural humana, estará limitando as suas ações e, por consequência, não cultivando a dignidade plena do homem.
III. Quando se trata de dignidade em aspecto cultural, é dever do Estado promover a dignidade plena dos cidadãos, o que envolve cidadania, desenvolvimento próprio e da comunidade onde vive.
IV. Para existir dignidade integral, tem de haver também desenvolvimento cultural do indivíduo, e a educação tem papel fundamental nesse desenvolvimento, contribuindo para a dignidade plena.

É correto o que se afirma em
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
I e III, apenas.

Alternativa 3:
II e IV, apenas.

Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.
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