(Adaptado do ENADE, 2008) Quanto aos estigmas e pré-conceitos linguísticos, vários estudiosos contemporâneos julgam que a forma como observamos o “errado” traz implicações para o ensino de língua. Leia a seguinte passagem: Apresentei a uma turma de EJA (Educação de jovens e adultos) a família do fa, fe, fi, fo, fu. De posse desses fragmentos, pedi-lhes que formassem palavras, combinando-os de forma a encontrar nomes de pessoas ou objetos com significação conhecida. Surgiram: Fada, faca, filho, e, em meio à grande alegria de pela primeira vez escrever algo, uma das mulheres me exibiu triunfante a palavra forfi. Então, solicitei para que lesse para todos. Sem nenhum constrangimento, anunciou: “Forfi serve para o fogo do fogão.” O uso de “forfi” em lugar de fósforo não deve ser considerado desconhecimento da língua, porque: Escolha uma: a. esse uso revela a gramática que foi ensinada errada. b. a língua é um sistema homogêneo. c. esse uso revela a gramática interna da aluna. d. é um erro da gramática normativa. e. a aluna falou errado.
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Para José Miguel Garcia Medina (2013, p. 421), “independência e imparcialidade são faces de um mesmo fenômeno”. Assim, por exemplo, a inamovibilidade asseguraria, além da independência, também a imparcialidade dos juízes. Sobre o impedimento e suspeição dos juízes, membros do Ministério Público e demais auxiliares da justiça assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. O juiz deve atuar quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive (artigo 144, inciso IV). b. É vedado ao juiz que atue em processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, mas que não tenha proferido decisão (artigo 144, inciso II, NCPC). c. É permitido que o juiz exerça suas funções no processo em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha (artigo 144, inciso I, NCPC). d. É vedada a atuação do juiz quando estiver postulando no processo, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, inclusive (artigo 144, inciso III). e. Em virtude de expressa disposição legal (artigo 148, NCPC), os mesmos motivos de impedimento e de suspeição previstos para os juízes são aplicáveis também aos membros do Ministério Público, aos auxiliares da justiça e, ainda, aos demais sujeitos imparciais do processo.
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