“Consta na Constituição Federal de 1988 que é papel do Estado financiar atividades artísticas que garantam a preservação da diversidade e das manifestações culturais. Os instrumentos criados pelo Governo, como a Lei Rouanet e seus mecanismos de Renúncia Fiscal, o Fundo Nacional de Cultura e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico, não atenderam totalmente a essa função social, que é promover o direito de acesso à cultura à todos os cidadãos brasileiros. Dessa forma, seus elementos constitutivos e estrutura de funcionamento não permitiram o desenvolvimento e realização de seus projetos e ideias”.

Disponível em Acesso em 12 set. 2016.

O exemplo acima deixa claro que projetos podem não ser financiados, ou selecionados pela falha em seu escopo. E que existem regras para se selecionar um projeto. Vimos que o processo de seleção de projetos públicos na esfera federal já vem estabelecido nos editais, cabendo à equipe de análise do órgão financiado, a aprovação ou não aprovação dos projetos, em conformidade com as especificações do edital. Esta seleção acontece mediante a análise de critérios e itens estabelecidos. Isto posto, sobre os critérios verificados para a seleção de projetos, leia as afirmativas abaixo.

I - Tipologia do proponente; Experiência do proponente na área de atuação do projeto.

II - Adequação dos objetivos e metas do projeto às linhas de ação do Programa.

III - Apresentação de uma estratégia clara de continuidade do trabalho de forma a contemplar uma perspectiva de sustentabilidade.

IV - Implantação de um modelo de atuação eficaz em termos de impacto social para a comunidade ou público-alvo.

É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS



I e IV, apenas.



II e III, apenas.



I, II e III, apenas.



III e IV, apenas.



I, II, III e IV.

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