Texto I



Na sua função precípua de norma estruturante, esse art. 3º prestigia, em expressão utilizada por Humberto Theodoro Júnior, o “Modelo Multiportas do Novo CPC”, em que se “adota a solução jurisdicional tradicional agregada à absorção dos meios alternativos”, como corolário da garantia constitucional do livre acesso à Justiça.



Fonte: Comentários ao código de processo civil / coordenação de Angélica Arruda Alvim...[et al.]. – 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 123.







No que se refere à justiça multiportas, analise as afirmativas a seguir:



I. A chamada justiça multiportas busca constante da solução consensual do litígio, no anseio de se equacionar os conflitos de interesse sem imposição pelo Judiciário, que poderá funcionar apenas referendando a vontade dos litigantes.

II. A chamada justiça multiportas incentiva que as partes busquem a conciliação ao exigir que elas se manifestem pela possibilidade de composição em audiência.

III. As “semanas de conciliação” são reflexo da internalização da justiça multiportas.

IV. A justiça multiportas tem por objetivo fomentar a cultura da autocomposição.

Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:

Escolha uma:
a.
I, II e IV, apenas.

b.
I, II e III, apenas.

c.
I, II, III e IV.

d.
II e IV, apenas.

e.
I e III, apenas.
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