O direito, enquanto reflexo da sociedade, justifica a sua existência a partir das formas com que administra o conflito, tendo em vista que a presença deste é uma constante nas relações humanas, ou seja, o direito existe para que possamos não apenas viver em sociedade, mas especialmente conviver. SPENGLER, Fabiana Marion. Da jurisdição à mediação: por uma outra cultura no tratamento dos conflitos. Ijuí: Unijuí, 2010. Tomando como referência a disciplina de Teoria Geral do Processo, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas. ( ) Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, sendo permitida a arbitragem, na forma da lei. ( ) Não se pode pensar em apenas descongestionar tribunais e solucionar, pontualmente, questões jurídicas, é preciso ir além, deve-se buscar uma solução conjunta, plena, não violenta e duradoura, preventiva de outras demandas, nesse sentido, consolidam-se como opção aos conflitantes a conciliação e a mediação, que são mecanismos de autocomposição de resolução de conflitos. ( ) A mediação é uma técnica de solução de conflitos expressamente autorizada pelo ordenamento jurídico brasileiro, em que uma terceira pessoa (que não o Estado-juiz) tem o poder/dever de solucionar o conflito instaurado entre partes que se predispuseram a se submeter a tal forma de solução, através da delegação para a solução do litígio aos árbitros, que decidirão soberanamente o destino que será dado ao conflito. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: Escolha uma: a. F – F – V. b. F – V – F. c. V – V – F. d. F – V – V. e. V – F – F.
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