Nosso ordenamento jurídico, ao reconhecer invalidades dos negócios jurídicos, nada mais faz do que proteger o sistema jurídico (reforçando a noção de que as regras devem ser cumpridas) e privilegia a boa-fé objetiva, que significa, realmente, a obrigatoriedade da adoção de parâmetros éticos de lealdade, honestidade, probidade e correção, durante a realização de negócios jurídicos. Quando um negócio jurídico apresenta algum defeito (também chamado de vício ou patologia), pode-se dizer que algum tipo de invalidade recairá sobre esse negócio. Essa invalidade será subdividida em nulidade ou anulabilidade. Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir: I. A nulidade do negócio jurídico pode ser alegada somente pelos interessados. II. O juiz deve sempre declarar a nulidade do negócio jurídico e não poderá corrigi-lo, mesmo que as partes peçam a correção. III. A anulabilidade do negócio jurídico pode ser alegada somente pelos interessados. IV. O juiz irá declarar a nulidade somente quando os interessados alegarem. V. No caso dos negócios jurídicos anuláveis, se passar o prazo decadencial de quatro anos, o negócio será confirmado pelo decurso do tempo. É correto apenas o que se afirma em: Escolha uma: a. II
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