Os negócios jurídicos são divididos em três campos de análise: existência, validade e eficácia. O plano da existência diz respeito aos elementos necessários para que o negócio seja considerado existente (sujeito, vontade, forma, objeto); o plano da validade, refere-se aos critérios segundo os quais um negócio poderá ser considerado válido ou não (capacidade do agente, livre manifestação da vontade, forma não proibida por lei e objeto lítico, possível, determinado ou determinável). A eficácia, por sua vez, diz respeito ao lapso temporal a ser respeitado para que o pacto gere efeitos de ordem jurídica. Acerca do tema, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. A manifestação da vontade contaminada por coação gera, como consequência, a inexistência do negócio jurídico, já que a vontade integra o campo da existência. b. Condição, termo e encargo são elementos de eficácia que se classificam como acidentais ou facultativos. c. A forma do contrato constitui elemento de validade. Sem ela, o negócio é inválido. d. Se a vontade não for manifestada de forma livre pelo indivíduo ela será válida, porém inexistente. e. Segundo o Código Civil, o negócio feito mediante ameaça será considerado válido, mas ineficaz.
b. Condição, termo e encargo são elementos de eficácia que se classificam como acidentais ou facultativos.
Existem três campos de análise para os negócios jurídicos, são eles existência, validade e eficácia.
O plano de existência considera os elementos que devem existir pra que o negócio seja classificado como existência. O plano de validade considera os critérios que podem considerar um negócio válido ou não. E o plano de eficácia considera o lapso temporal que o pacto precisa para gerar efeitos jurídicos.
Alguns elementos (condição, termo e encargo) podem ser classificados como acidentais ou facultativos.
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b. Condição, termo e encargo são elementos de eficácia que se classificam como acidentais ou facultativos.
Existem três campos de análise para os negócios jurídicos, são eles existência, validade e eficácia.
O plano de existência considera os elementos que devem existir pra que o negócio seja classificado como existência. O plano de validade considera os critérios que podem considerar um negócio válido ou não. E o plano de eficácia considera o lapso temporal que o pacto precisa para gerar efeitos jurídicos.
Alguns elementos (condição, termo e encargo) podem ser classificados como acidentais ou facultativos.
Bons estudos!
Condição, termo e encargo são elementos de eficácia que se classificam como acidentais ou facultativos