“É notório tanto que o uso do jargão é uma necessidade insuperável dos profissionais de certas áreas quanto que toda a profissão tem seus próprios termos técnicos.
Quem atua em determinado campo do conhecimento lida com um tipo de linguagem a ele pertinente e que pretende "encurtar caminho", dizer e esclarecer com um termo aquilo para o qual, sem o termo técnico, necessitaríamos de uma frase inteira.
Contudo, há excessos, sempre. No caso do ramo jurídico, em particular, o abuso é evidente. Não raro os chamados "operadores do Direito" (advogados, juízes, procuradores) fazem uso de uma terminologia que, embora não seja técnica - virtualmente, muitos desses termos poderiam ser aplicados a qualquer ramo do conhecimento - é muito singular, muito própria e muito estranha para quem não é "do ramo".
Não se cuida do uso do jargão; trata-se de uma utilização que seria "normal" do idioma pátrio, porém, realizada de forma singular, muito particular, distanciada da linguagem usual. A questão é agravada quando se considera que poucas profissões precisam tanto da palavra escrita como aquelas ligadas ao Direito.
Talvez por isso, a busca pela "originalidade", de parte, sobretudo, dos subscritores das petições, bem como o gosto pelos neologismos e por termos em desuso ainda encontrem lugar em nossos foros”.
(Disponível em . Acesso em: 3 jun. 2016.)
Sobre a linguagem jurídica, assinale a alternativa CORRETA:
Escolha uma:
Os termos de polissemia externa são aqueles que têm mais de um significado na linguagem jurídica.
O latim não pertence ao vocabulário jurídico.
Os termos que só tem significado no âmbito do Direito são chamados de termos de pertinência jurídica exclusiva.
O discurso jurídico é o conjunto de expressões as quais o Direito atribui um significado distinto daquele empregado pela linguagem comum, bem como aqueles termos de pertinência jurídica exclusiva.
O vocabulário jurídico tem termos de polissemia interna, que são aqueles que têm um significado na linguagem corrente e outro na linguagem jurídica.
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