(ENADE-2010) O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990) prevê medidas socioeducativas aos adolescentes que cometeram ato infracional. O conflito com a lei está atrelado diretamente à questão social e as suas diversas expressões, cerne do trabalho do assistente social. Assim, com base no que prevê o ECA, em seu capítulo IV, há cinco diferentes medidas socioeducativas que o adolescente poderá cumprir, entre elas a internação.
(CRESS 7 Região. Assistente social: ética e direitos.

Coletânea de Leis e Resoluções. 5. ed. rev. atual.

Rio de Janeiro, 2008. v. 1. Adaptado.)

A internação, medida socioeducativa mencionada no texto,


a ) deve ser aplicada a crianças e adolescentes que estiverem em conflito com a lei.




b ) permite ao adolescente internado livre convívio com os familiares nos fins de semana.




c ) é de, no mínimo, seis meses quando aplicada a adolescente.




d ) deve ser uma medida privativa de liberdade que não pode exceder a três anos.




e ) é uma medida de semiliberdade, que pode ser cumprida em locais exclusivos para adolescentes.

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