Joana decidiu empreender e montou uma loja especializada na venda e instalação residencial de artigos eletrônicos de imagem, som e câmeras. Muito correta com sua atividade e preocupada com sua responsabilidade diante de seus clientes, Joana decidiu contratar um advogado para fazer um contrato padrão da prestação de seu serviço e produto, que deverá reger todos os negócios que vierem a ser celebrados, mediante assinatura dos respectivos consumidores. Observando tratar-se de contrato por adesão, é válida a cláusula contratual que, redigida de forma clara e em destaque, com manifestação expressa do consumidor, estipular que: Escolha uma opção: a. A responsabilidade civil de Joana por danos sofridos por consumidores se circunscreve àqueles decorrentes de instalação indevida dos equipamentos, não abrangendo quaisquer outros. b. Em contratos de valor total superior a dez mil reais, eventual litígio deverá, necessariamente, ser submetido à arbitragem. c. O consumidor deve arcar com todos e quaisquer ônus advindos do contrato, mesmo que por vício do produto ou do serviço. d. Joana, em caso de defeito de qualquer produto, terá o prazo de noventa dias para providenciar o conserto, só se submetendo à sua substituição ou à restituição do preço se o defeito não puder ser reparado nesse interregno. e. Joana só será responsável por eventuais defeitos de quaisquer produtos se o defeito puder ser identificado no momento da instalação do produto.
A cláusula contratual válida em contrato por adesão, desde que redigida de forma clara e destacada, com expressa manifestação do consumidor, é aquela que estipula que a responsabilidade civil de Joana por danos sofridos por consumidores se circunscreve àqueles decorrentes de instalação indevida dos equipamentos, não abrangendo quaisquer outros (opção A).
Lista de comentários
Resposta:
Explicação:
A cláusula contratual válida em contrato por adesão, desde que redigida de forma clara e destacada, com expressa manifestação do consumidor, é aquela que estipula que a responsabilidade civil de Joana por danos sofridos por consumidores se circunscreve àqueles decorrentes de instalação indevida dos equipamentos, não abrangendo quaisquer outros (opção A).