“A Constituição Federal de 1988 realizou a primeira e verdadeira grande revolução no Direito de Família brasileiro, a partir de três eixos: a) o da família plural, com várias formas de constituição (casamento, união estável e a monoparentalidade familiar); b) a igualdade no enfoque jurídico da filiação, antes eivada de preconceitos; e c) a consagração do princípio da igualdade entre homens e mulheres.”
Fonte: MADALENO, R. Direito de Família. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2019. p. 3.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a finalidade do casamento, pode-se afirmar que ele possui como objetivo principal:
o intuito da convivência a partir de ancestrais comum.
estabelecer a união de laços afetivos aos entes familiares.
o animus de constituir família, seja com filhos ou sem eles.
unir, por laços sanguíneos, os entes familiares.
a procriação de filhos, com a criação de segurança jurídica para eles.
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Resposta: Letra C
Explicação: O animus de constituir família, seja com filhos ou sem eles.