Leia o trecho a seguir:

“À inexistência de consenso doutrinário sobre os conceitos de ‘interesses ou direitos difusos’ e de ‘interesses ou direitos coletivos’, o legislador preferiu adotar os conceitos que lhe pareceram mais adequados no plano da defesa do consumidor. Foi, além disso, criado o conceito de ‘interesses ou direitos individuais homogêneos’ para os fins de tutela coletiva deles em juízo, por meio de class action que, embora inspirada no modelo norte-americano, obteve contornos próprios e bem adaptados às peculiaridades e condições geográficas, culturais, sociais e econômicas brasileiras.”



Fonte: GRINOVER, A. et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 1195.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a defesa do consumidor em juízo, analise os conceitos a seguir e relacione-os com suas respectivas características:

1) Direitos difusos.



2) Direitos coletivos.



3) Direitos individuais homogêneos.

( ) São indivisíveis quanto ao bem jurídico e indeterminados quanto aos titulares do direito.

( ) São indivisíveis quanto ao bem jurídico e determinados quanto aos titulares do direito.

( ) São divisíveis quanto ao bem jurídico e determinados ou determináveis quanto aos titulares do direito.

( ) Não estão ligados por circunstâncias de fato quanto à existência de relação jurídica.

( ) Estão ligados por uma relação jurídica base quanto à existência de relação jurídica.

Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:


d) 2, 3, 1, 1, 2.


c) 1, 2, 1, 3, 2.


e) 2, 1, 2, 1, 3.


a) 1, 2, 3, 1, 2.


b) 1, 3, 2, 2, 1.
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